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S/A Uruguaias para planificação fiscal internacional

SOCIEDADES ANÔNIMAS URUGUAIAS
 

I. PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS A CONSIDERAR

A total liberdade para movimentar fundos e câmbios, o bom sistema financeiro e o forte segredo bancário assim como a existência de sociedades anônimas com ações ao portador que permitem manter o anonimato dos acionistas são os principais aspectos que nos levam a afirmar que o Uruguai e as sociedades anônimas Uruguaias devem ser levados em consideração na hora de ser utilizadas como centro de negócios regional ou internacional.

II. SOCIEDADES ANÔNIMAS

Existem tres tipos de sociedades anônimas que permitem realizar diferentes tipos de operativas fora do Uruguai,com importantes benefícios tributários.

1. Sociedad Anónima Financiera de Inversión (SAFI) (Sociedade Anônima Financeira de Investimento ).

As SAFI , normalmente identificadas como Sociedades “Off-shore”, devem realizar direta ou indiretamente, por conta própria ou de terceiros, investimentos no estrangeiro em títulos, bônus, ações, cédulas, debêntures, letras, bens mobiliários ou imobiliários. As SAFI pagam como único tributo 0,3% anual sobre seu capital e reservas, estando portanto isentas de todo outro tributo sobre suas rendas, patrimônio, etc. A Lei de Reforma Tributária proibiu a constituição de novas SAFIs apartir de 1º de Julho de 2007 e ademais, estabeleceu que manteriam o regime tributário especial até 31 de Dezembro de 2010. Isto significa que as SAFIs já não são um veículo que possa ser utilizado, mas pode-se lograr os mesmos objetivos com a utilização de uma S/A local ou doméstica que se analisará no numeral 3 mais abaixo.

2. Sociedad Anónima de Zona Franca – SAZF (Sociedade Anônima de Zona Franca)

As zonas francas são zonas de livre comércio e industrialização, vigiliadas e controladas pelas autoridades uruguaias e administradas pelo Estado e/ou empresários particulars, os quais dispõem das instalações. As sociedades anônimas de zona franca estão pensadas para desenvolver em forma exclusiva as atividades inerentes ao usuário de zona franca. Usuário de zona franca é o que adquire o direito a desenvolver as atividades antes citadas, gozando de total exoneração de impostos nacionais (rendas, patrimônio, valor agregado, etc.) sobre as atividades levadas a cabo pelas empresas usuárias, total exoneração de impostos de importação-exportação sobre as entradas e saídas de mercadorias para e desde a zona franca. As principais operações que se realizam com este tipo de sociedade são: estabelecimento de centros de distribuição e depósitos; call centers; prestação de serviços compartidos; prestação de serviços financeiros e profissionais; desenvolvimento de software. A excelente qualidade da mão de obra Uruguaia e os baixos custos da mesma, permitem realizar nestas, atividades em forma muito eficiente.

3. Sociedade Anônima Local

A Sociedade anônima local é aquela que se utiliza para realizar atividades no Uruguai, mas pode ser utilizada para realizar atividade no exterior, dado que em base ao princípio da territorialidade, na medida que não obtenha rendas ou ativo no Uruguai, estará isenta de pagamento de tributos no Uruguai. A sociedade anônima local com respeito à SAFI, tem a vantagem de não estar catalogada como uma sociedade “off-shore”

4. Características gerais das sociedades anônimas mencionadas.

É possível, e é o que habitualmente se faz na prática, adquirir uma sociedade já constituída e autorizada e que não teve atividade prévia, o qual permite à sociedade começar suas atividades praticamente de imediato.

Constituída a sociedade, as ações representativas do capital social podem pertencer na sua totalidade a um só acionista. Os acionistas podem ser pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não no Uruguai. As ações podem ser ao portador ou nominativas e devem ter um valor nominal. Os acionistas podem atuar representados por procuração. Se as ações são ao portador, seus títulares devem ser declarados ante o Banco Central do Uruguai pela sociedade.

O Diretório poderá estar integrado, conforme estabeleça o estatuto, por uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas, as quais poderão ser nacionais ou estrangeiras, residentes ou não no Uruguai. O Diretório poderá reunir-se no país ou no estrangeiro, com a freqüência que se creia conveniente e obrigatoriamente quando o imponha o estatuto.

Nosso escritório pode proporcionar diretores para a realização de determinadas operativas. As sociedades devem realizar pelo menos uma Assembléia Ordinária de Acionistas anual que aprove o balanço, decida sobre o destino das utilidades e designe diretores, salvo que neste último caso o estatuto preveja períodos mais longos para o exercício do cargo de diretor. As assembléias de Acionistas deverão realizar-se no país.

5. Possibilidades de utilização das sociedades anônimas Uruguaias.

São úteis à empresas multinacionais para realizar operativas de trading, nas quais se utilizaría uma sociedade anônima para participar intermediando em negócios de compra e venda internacional entre terceiros países. O envio da mercadoria se realiza diretamente desde o país de origem a seu destino final, não sendo necessária sua passagem pelo Uruguai.

Realização de cobranças e pagamentos no exterior originados por diferentes motivos tais como prestação de serviços, assessoramentos, comissões, etc. Aos efeitos de concentrar os lucros na sociedade anônima e diminuir os tributos a pagar.

Centralização da Tesouraria com uma conseqüente melhora em eficiência no manejo dos fundos que supõe reuní-los e distribuí-los em função das necessidades globais de uma área ou de um grupo regional, etc.

Titularidade de uma marca ou patente que é licenciada a diferentes sociedades, concentrando as vantagens econômicas na sociedade anônima de modo de diminuir o imposto que se paga sobre estas.

Realização de Investimentos de diferentes tipos, já seja em bens imóveis no exterior como móveis: investimentos de risco, valores de diferentes países, ações, etc.

Com fins de evitar normas sucessórias, as ações ao portador da sociedade anônima, lhe permitem ser proprietário de um imóvel por exemplo e transmití-lo livremente. Ademais, ao não existir uma transmissão hereditária se evita o imposto às heranças. Um efeito similar pode-se conseguir no caso de dissolução da sociedade conjugal.

As ações ao portador também permitem manter o anonimato no que se refere à propriedade de determinados bens, assim o fisco estrangeiro não tem conhecimento da titularidade de bens por determinadas pessoas. Desta forma, pode-se diminuir o imposto de renda e ao patrimônio das pessoas físicas ou sociedades. Isto é possível devido ao segredo bancário e profissional existente no nosso país e a possibilidade das ações ao portador da sociedade anônima

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